quarta-feira, 23 de março de 2011

Concurso São Paulo 2011: Prefeitura lança edital

O concurso da Prefeitura de São Paulo é para o preenchimento de 443 vagas com salário de até R$ 2.432,82.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA e a Secretaria Municipal de Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, lançaram dois editais para concurso público que visa preencher vagas. O concurso de São Paulo oferece 443 vagas de nível superior para os cargos de Professor e Coordenador Pedagógico. O salário é de até R$ 2.432,82. Do total de vagas 5% será reservada a portadores de deficiência.

As oportunidades no concurso de São Paulo são para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Artes (73), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências (62), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física (09), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Espanhol (02), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia (77), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História (42), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Inglês (24), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática (55), Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Português (10), Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes (39) e Coordenador Pedagógico (50).

As inscrições poderão ser efetuadas através do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, no período das 10 horas do dia 04 até as 14 horas (horário de Brasília) do dia 18 de abril de 2011, sendo que após esta data e horário, o acesso às inscrições estará bloqueado.

Será cobrada taxa de inscrição de R$ 67,00 para o cargo de professor.
O Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, Prova Dissertativa e Avaliação de Títulos.

As provas para o Cargo de Professor serão realizadas nos dias 12,19 e 26 de junho de 2011, em São Paulo – Capital. Já para o cargo de Coordenador Pedagógico está previsto para 26 de junho de 2011, em um domingo. Em horários e locais a serem divulgados, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e de Cartões Informativos que serão encaminhados via e-mail.

O prazo de validade do Concurso de São Paulo será de 02 anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

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Bolsa Mestrado/ Doutorado para os professores do Estado

Resolução SE-17, de 22-3-2011

Dispõe sobre o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado

O Secretário Da Educação, com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 53.277, de 25 de julho de 2008, e considerando o compromisso da Secretaria de Estado da Educação com a formação e valorização do Quadro do Magistério e a importância em oferecer as condições para o aprofundamento do conhecimento e o desenvolvimento de competências do educador pesquisador, visando à melhoria de sua atuação,

Resolve:
Artigo 1º - O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado constitui-se de ajuda financeira mensal, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para Mestrado e de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para Doutorado, e será concedido na seguinte conformidade:
I - até 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da Administração;
II - até 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado, prorrogáveis pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a critério da Administração.
§ 1º - A prorrogação pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, tendo como base a data do curso, será concedida mediante a apresentação de declaração do orientador, em que conste explicitada a necessidade de dilação do prazo e a data prevista paraa defesa da dissertação ou tese e ocorrerá independentemente do número de parcelas concedidas originalmente.
§ 2º - A concessão do incentivo da Bolsa Mestrado/Doutorado não tem efeito retroativo, não cabendo ressarcimentos a eventuais gastos anteriores em qualquer hipótese.
§ 3º - A data de apresentação da defesa da dissertação ou da tese determinará a cessação imediata do beneficio Bolsa Mestrado/Doutorado.
§ 4º - Imediatamente após a defesa da dissertação ou tese, o bolsista deverá entregar na Diretoria de Ensino um “CD-rom” contendo, em formato pdf, a íntegra do trabalho.
§ 5º - O educador participante do Projeto Bolsa Mestrado/ Doutorado permanecerá, a partir da data a que se refere o parágrafo anterior, em efetivo exercício no Magistério Publico Estadual, no mínimo pelo mesmo período durante o qual usufruiu o benefício da bolsa.
§ 6º - Somente após o cumprimento do período de retribuição do benefício recebido pelo Mestrado, o interessado poderá pleitear a Bolsa Doutorado.
§ 7º - Para efeito de pagamento do benefício, o bolsista deverá encaminhar à Comissão Regional:
a) mensalmente, a frequência ao curso e declaração da Instituição de Ensino Superior de que não está inadimplente, quando se tratar de Instituição de Ensino Privado.
b) semestralmente, relatório do Orientador ou, na falta deste, da própria Instituição de Ensino Superior, relatório contendo:
1- informações precisas sobre o desempenho do bolsista no curso;
2- informações sobre eventuais alterações no percurso do projeto acadêmico apresentado por ocasião da concessão do benefício da Bolsa Mestrado/Doutorado, bem como o seu conteúdo.
§ 8º - O educador que cursar a pós-graduação em Instituição de Ensino Superior Pública terá o incentivo da Bolsa utilizado para aquisição de material de suporte ao curso.

Artigo 2º - São requisitos para pleitear a Bolsa Mestrado/ Doutorado:
I - ser titular de cargo efetivo;
II – ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
II - ser portador de licenciatura plena;
III - estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
IV - ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, no nível de Mestrado ou de Doutorado, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina do cargo ou na área de educação;
V - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata a  presente resolução, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação no nível de Mestrado ou de Doutorado concedida por órgão público;
VI - não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
VII - não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo, função e emprego públicos;
VIII - estar distante da aposentadoria a, pelo menos:
a) cinco anos, quando se tratar de Mestrado;
b) nove anos, quando se tratar de Doutorado;
IX – autorizar, no respectivo termo de compromisso, que a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, objeto da titulação de Mestrado ou Doutorado.

Artigo 3º - O titular de cargo do Quadro do Magistério - QM, que preencher os requisitos do artigo anterior e tiver interesse em participar do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado, deverá:
I - cadastrar-se, via internet, no sítio do Projeto;
II - formalizar sua inscrição, encaminhando, por correio ou pessoalmente, à Diretoria de Ensino na qual se encontra vinculado o seu cargo, os seguintes documentos:
a) cópia da ficha cadastral preenchida na internet;
b) cópia de RG e CPF;
c) cópia do último holerite;
d) declaração de tempo de efetivo exercício no cargo e de distância da aposentadoria expedida pela sede de exercício;
e) declaração atualizada de horário de trabalho do local de exercício;
f) declaração semestral da Instituição de Ensino Superior do horário do curso pretendido;
g) declaração de que não acumula cargos em nível municipal, estadual ou federal;
h) declaração da instituição de ensino superior de que o programa de Mestrado ou o de Doutorado é recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
i) declaração da Instituição de Ensino Superior de que o interessado foi aprovado como aluno regular, em processo seletivo, para ingresso em programa de pós-graduação, indicando o nome ou a área do curso e a titulação final;
j) projeto ou pré-projeto acadêmico que será desenvolvido durante o curso pretendido;
k) cópia do termo de ciência ou de compromisso disponibilizado no sítio do Projeto, devidamente assinada.
§ 1º - As inscrições estarão abertas nas Diretorias de Ensino nos meses de junho e julho e de novembro a fevereiro de cada ano, ou em períodos a serem fixados pela Comissão Central.
§ 2º - O interessado que estiver cursando pós-graduação, nos níveis de Mestrado ou Doutorado, em data anterior à da presente Resolução poderá inscrever-se para participar do Projeto nas seguintes condições:
a) apresentar declaração da instituição de ensino superior com as datas de início do curso e de previsão da defesa de tese;
b) atender aos demais requisitos e exigências da presente Resolução;
c) obter a proporcionalidade dos incentivos, sem efeito retroativo, que serão concedidos pelo prazo previsto para a conclusão do curso.
§ 3º - Considerar-se-á a data de início do curso como base para o cômputo dos 24 (vinte e quatro) ou até 30 (trinta) meses para Mestrado e 48 (quarenta e oito) ou até 54 (cinquenta e quatro) meses para Doutorado.

Artigo 4º - Os trabalhos serão coordenados por uma Comissão Central e por Comissões Regionais com as seguintes competências:
I - Cabe à Comissão Central:
a) responsabilizar-se pela coordenação geral do Projeto;
b) definir, no início de cada ano, o número de bolsas a ser disponibilizado para concessão e o cronograma das inscrições;
c) expedir orientações às Comissões Regionais;
d) analisar os relatórios das Comissões Regionais;
e) analisar e decidir sobre recursos interpostos em nível central;
f) analisar e decidir sobre os pedidos de reintegração da bolsa Mestrado/Doutorado;
g) resolver casos omissos à presente Resolução;
II - Compete à Comissão Regional:
a) responsabilizar-se pela coordenação regional do Projeto;
b) receber e analisar a documentação dos interessados, observado o contido nos artigos 1º e 2º desta resolução;
c) deferir ou não o pedido do benefício mediante a análise dos documentos apresentados bem como a compatibilização entre horários de trabalho e do curso do candidato, e do projetoou pré projeto acadêmico apresentado, com a legislação específica, em especial os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277, de 25 de julho de 2008;
d) processar a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição, efetuando os pagamentos dos benefícios até o décimo dia útil de cada mês, mediante a verificação do contido nos Incisos I ou II do artigo 4º desta Resolução;
e) encaminhar à Comissão Central os recursos interpostos em nível regional com respectivo parecer circunstanciado;
f) encaminhar para análise da Comissão Central relatórios semestrais de acordo com diretrizes a serem definidas pelo órgão central de competência.
g) encaminhar à Comissão Central, ao final do trabalho acadêmico de cada bolsista, um “CD-rom”, contendo em versão pdf a íntegra da dissertação ou tese, bem como a cópia da Ata de Defesa do referido trabalho.
§ 1º - A Comissão Central será integrada por 5 (cinco) profissionais designados pelo Gabinete do Secretário da Educação, sendo três titulares e dois suplentes.
§ 2º - As Comissões Regionais serão instaladas nas Diretorias de Ensino integradas por 3 (três) profissionais designados pelo Dirigente Regional sendo um da área de finanças.
§ 3º - O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado não poderá integrar as Comissões Central ou Regionais de que trata a presente resolução.
§ 4º - Qualquer alteração na composição das Comissões Central ou Regionais deverá ser objeto de ato do Secretário publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 5º - O bolsista deverá obter o título de Mestre ou o de Doutor nos prazos estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único - Ao bolsista que deixar de cumprir o disposto neste artigo aplicar-se ão os procedimentos previstos no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 53.277/2008 e no contido na Resolução SE nº 29, de 3.4.2009.

Artigo 6º - Ficam assegurados os direitos dos bolsistas que tiveram as concessões baseadas em legislação anterior, nos termos das Disposições Transitórias do Decreto nº 53.277/2008.

Artigo 7º - O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução SE nº 64, de 29.8.2008.

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A Todos que possam se interessar. 

domingo, 20 de março de 2011

Bulling: O caso de Casey Heynes

Eu havia comentado com minha colega Leika sobre esse vídeo do menino que estava sofrendo Bulling na escola e revidou o golpe de seus agressores. Infelizmente sabemos que esse tipo de agressão é comum em qualquer lugar do mundo.

O que esse menino não esperava era se tornar um herói na WEB contra o bulling. Não vou ser hipócrita: adorei o som do valentão se arrebentando no chão.

Abaixo o vídeo filmado pelos seus agressores:

E essa é a entrevista concedida por ele a uma rede local:

Vi no Sedentário

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domingo, 13 de março de 2011

A ESCOLA NUMA ÁREA METROPOLITANA

Esse livro foi uma indicação do professor Romualdo Portela da FEUSP para a produção de uma análise com relação ao estágio de Coordenação Pedagógica.

O livro relata um estudo realizado durante os últimos anos da década de 50 pelo Profº Luiz Pereira, publicado pela Livraria Pioneira Editora em 1967. Livro um pouco difícil de achar, é necessário um pouco de sola de sapato para ir aos sebos e coragem para mexer nas estantes empoeiradas.

Caso você tenha passado por essa via sacra, você vai encontrar uma análise minuciosa sobre a formação e o funcionamento de uma escola primária na periferia de Santo André, no auge da imigração nordestina para a Região da grande São Paulo, o surgimento dos bairros operários.

O que chama a atenção no livro é a forma como o autor destrincha as diversas relações existentes entre a escola e as regiões em que ela serve e os microcosmos das relações sociais existentes naquilo que o autor denomina como “empresa escolar”.

Mais impressionante é a atualidade dos problemas educacionais apontados pelo Profº Luiz Pereira. Apesar do estudo ter sido realizado entre 1958 e 1959, ainda hoje é perceptível os apontamentos das falhas no sistema educacional brasileiro postas por ele.

Fica a dica.

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segunda-feira, 7 de março de 2011

ETIQUETAS PSICOLÓGICAS DE DISTURBIOS INVENTADOS

Eu já havia notado essa tendência de professores em geral. Existe uma mania perniciosa de nossa categoria em justificar nossas falhas em lidar com a diversidade de nossos alunos, colocando rótulos e criando estereótipos no grupo discente, impedindo o desenvolvimento de suas habilidades e buscando explicações para a "desistência e resistência" docente no trato dos jovens e das crianças em sala de aula.

O video só mostra que esse é um problema mais comum do que eu imaginava.

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quinta-feira, 3 de março de 2011

GRUPO DE ESTUDO - FOCAULT



A Professora Fabiana Jardim, do departamento de Sociologia da Educação da Faculdade de Educação da USP esta abrindo grupo de Estudo sobre Michel de Foucalt.

O grupo de estudos vai funcionar quinzenalmente, às 4ªs, das 18h às 19h30, no Bloco A, sala 106.
Este semestre, irão ocorrer oito sessões:
Março: 16 e 30
Abril: 13 e 27
Maio: 11 e 25
Junho: 8 e 22

Na próxima sessão, no dia 16/3, há dois textos para a discussão: "O sujeito e o poder" [1982] e o verbete Foucault [1984]. Ambos estarão disponiveis na xerox da Faculdade a partir de 6ª feira. Nessa sessão, escolheremos um dos cursos do Foucault para lermos ao longo do semestre - avaliamos que assim nem faremos discussões fragmentadas e nem enfrentaremos desde já a dura tarefa de ler todo um livro.

Para aqueles que não possam comparecer as quartas feiras, haverá a formação de uma turma as quintas feiras, mesmo horário, em semanas consecutivas as datas marcadas.

Qualquer dúvida ou informação, é só entrar em contato.
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SÁBADO RESISTENTE

Movimento estudantil de 1977 e a luta pela redemocratização
A retomada da luta nas ruas contra a ditadura militar aconteceu em vários estados do país a partir de 1977. Em São Paulo, as passeatas desafiavam o regime e exigiam a reconstrução da União Nacional de Estudantes - UNE. Neste contexto, o coronel Erasmo Dias, Secretário da Segurança do Estado na época, e, portanto, o representante do regime militar no Estado, foi o artífice da invasão à Pontifícia Universidade Católica - PUC no mês de setembro daquele ano. Este incidente serviu como o estopim do início do novo Movimento Estudantil, reforçando a resistência da sociedade contra o regime militar. Assistiremos ao documentário de 30 minutos chamado “Não se cala a consciência de um Povo”, produzido pelo setor de Comunicação da PUC, e ouviremos as experiências de representantes da liderança estudantil da época.    


PROGRAMAÇÃO

14h: Boas-Vindas – Kátia Felipini (Coordenadora - Memorial da Resistência de São Paulo)
Coordenação Maurice Politi (Núcleo de Preservação da Memória Política/Fórum Permanente de ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo)

14h30: Exibição do documentário “Não se cala a consciência de um povo” (30 min)

15h: Palestras e debate
 – Vera Paiva (Líder estudantil no ano de 1977, professora do Departamento de Psicologia Social da USP e coordenadora do NEPAIDS/USP – Núcleo de Estudos para a prevenção da AIDS)

– Paulo Moreira Leite (Líder estudantil no ano de 1977, jornalista desde os 17 anos, Editor da revista Época. Foi diretor de redação da revista Época e do jornal Diário de São Paulo, redator- chefe da Veja, correspondente em Paris e Washington).

 Os Sábados Resistentes, promovidos pelo Núcleo de Preservação da Memória Política e pelo Memorial da Resistência de São Paulo, são um espaço de discussão entre militantes das causas libertárias, de ontem e de hoje, pesquisadores, estudantes e todos os interessados no debate sobre as lutas contra a repressão, em especial à resistência ao regime civil-militar implantado com o golpe de Estado de 1964. Os Sábados Resistentes têm como objetivo maior o aprofundamento dos conceitos de Liberdade, Igualdade e Democracia, fundamentais ao Ser Humano.

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Memorial da Resistência de São Paulo
Largo General Osório, 66 – Luz – Auditório Vitae – 5º andar
12 de março de 2011, das 14h às 17h30
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